MOÇAMBIQUE: Montagem do Aparelho e economia colonial

 

MOÇAMBIQUE ENTRE 1890-1930: A MONTAGEM DO APARELHO E DA  ECONOMIA COLONIAL

Caracteríticas:

§  Prestação de serviços;

§  Domínio do capital estrangeiro não português;

§  Criação das companhias majestáticas e concessionárias;

§  Construção de portos e caminhos-de-ferro;

§  Montagem do aparelho do Estado e economia colonial;

§  Criação da WENELA

§  Início da migração da população moçambicana da região Sul do país para a África do Sul (nas minas e plantações) e o domínio do moeda libra esterlina.

 

A MONTAGEM DO ESTADO COLONIAL PORTUGUÊS

A montagem do Estado colonial português teve como principais figuras:

1.      António Enes - Comissário-régio de Moçambique desde 1895, mentor do Estado Colonial Português em Moçambique. Criou, em 1895, no então distrito de Lourenço Marques, a circunscrição indígena dividida em regedorias, onde vivia a população indígena. Também, criou os Concelhos subdivididas em freguesias onde viviam os colonos (europeus). Ainda, introduziu o Código de Trabalho Rural em 1899;

2.      Aires de Ornelas - Ministro da marinha e responsável pelas colónias publicou, em 1907, a Reforma Administrativa de Moçambique. No âmbito desta reforma foi criada a Secretaria dos Negócios Indígenas e, em 1910, a Intendência dos Negócios Indígenas e Emigração, um departamento especializado na inventariação, catalogação, e distribuição da mão-de-obra para dentro e fora de Moçambique.

3.      Freire de Andrade – foi Governador geral de Moçambique entre 1906 e 1910 defendia que a única educação a dar ao negro seria aquela que fizesse dele um trabalhador.

Em 1907, durante o governo de Freire de Andrade foi introduzida a carreira administrativa sistemática. Esta lei atribuía aos administradores amplos poderes para o governo da população indígena e, por isso, eram-lhes exigidos o conhecimento sobre usos e costumes indígenas e a prática de serviço no interior.

Os postos administrativos eram unidades políticas de base asseguradas pelos régulos. O régulo era o elo-de-ligação entre a população de base e os portugueses, e tinha como funções:

a) Controlar o movimento do regulado;

b) Cobrança de impostos (mussoco e palhota);

c) Recenseamento da mão-de-obra;

d) Proibir o fabrico de bebidas alcoólicas.

O Estado colonial não se limitou a legislar sobre a obrigação moral e legal de os nativos trabalharem. Organizou seus aparelhos repressivos (administração, exército, polícia, tribunais e prisões), com a função de garantir, pela violência, a disponibilidade da força de trabalho.

 

Após a Conferência de Berlim, Portugal lançou-se no processo de destruição das unidades políticas de Moçambique, destacando dois momentos principais: a ocupação militar e a instalação dos Aparelhos do Estado Colonial.

1.      A Ocupação militar (As campanhas de pacificação)

O período de ocupação colonial divide-se em três partes:

§  As campanhas ocorridas entre Lourenço Marques até Pungué realizadas nos sertões de Lourenço Marques, Inhambane e Sofala.

§  As campanhas em território do Vale do Zambeze e zonas limítrofes.

§  As campanhas ocorridas entre Vale do Zambeze e o rio Rovuma.

 

2.      A Instalação dos Aparelhos do Estado Colonial

Em 1907, durante o governo de Freire de Andrade, verifica-se uma reorganização administrativa da colónia de Moçambique, sob direcção de Aires de d’Ornelas, militar e político português que se destacou nas resistências em Marracuene e Coolela, passando a ser constituída por cinco (5) distritos. Os cinco distritos passam a ser Lourenço Marques, Inhambane, Tete e Quelimane e Moçambique.

Perante a ocupação colonial, num processo que durou mais de duas décadas (1886-1920), os moçambicanos resistiram para defender a sua soberania, independência e valores culturais. Utilizaram como forma de luta o confronto directo, a aliança ou a diplomacia.

 

O CÓDIGO DO TRABALHO CORRECCIONAL E A ECONOMIA COLONIAL EM MOÇAMBIQUE

O Código do Trabalho Correccional

Até 1890 vigoraram em Moçambique os princípios da “assimilação”, não havendo distinção entre penas para “indígenas” e para “não indígenas”. A pena de prisão era aplicada tanto para os “indígenas” como para os “não indígenas”, o que para os defensores do colonialismo, era inaceitável.

Para os teóricos do colonialismo, após a extinção da condição de “liberto”, as relações de trabalho baseavam-se no princípio da “liberdade de trabalho”, que dizia: “doravante ninguém tem a obrigação de trabalhar”. Por outras palavras: permitia-se ao “indígena” a “liberdade de continuar a viver no Estado selvagem”.

Neste contexto, em 1894, Portugal iniciou a publicação de leis visando a construção das infraestruturas do Estado colonial e o enraizamento da filosofia governativa e dos princípios administrativos desse Estado, servindo as necessidades do capital internacional.

1894 – publicado um decreto que substituía a pena de prisão pela pena de trabalho correccional. O trabalho correccional foi reinstituído pelos códigos de trabalho rural de 1899, 1911, 1914 e 1926, passando a ser uma punição específica para os “indígenas”.

(...) Todos os indígenas das províncias ultramarinas portuguesas são sujeitos à obrigação moral e legal, de procurar adquirir pelo trabalho os meios que lhes faltem, de substituir e de melhorar a própria condição social. Têm plena liberdade de escolher o modo de cumprir essa obrigação, mas, se não cumprem de modo algum, a autoridade pode impor-lhes o seu cumprimento. Essa exigência legal.

A transformação de explicitava a função do Estado colonial português: servir o capital. Moçambique numa colónia de produção foi acompanhada de dois pressupostos:                             

·         As colónias deviam produzir matéria-primas                                                       Código do trabalho rural

·         Os produtores dessas matérias-primas pertencem às raças inferiores e, como membros das raças inferiores, deviam trabalhar para as raças superiores.

A Economia Colonial em Moçambique

A exploração das colónias portuguesas aconteceu num contexto específico em que Portugal não era potência capitalista, mas conseguiu ser potência colonial. Assim, foi através do apadrinhamento concedido pelo grande capital internacional e de um complexo jogo de concessões e de alianças tácticas com as diversas potências coloniais que Portugal levou a cabo a conquista e ocupação, bem como a exploração de suas riquezas.

Assim, o Estado colonial português surgiu como mediador entre o imperialismo na caça do sobre lucro colonial e os recursos humanos e naturais de Moçambique. Com efeito, Portugal cedeu dois terços do território moçambicano às companhias, recebendo uma parte dos lucros e autorizou o recrutamento nas áreas sob seu controlo, o Estado cobrando taxas de recrutamento às companhias autorizadas a efectuá-lo.

Portanto, a exploração colonial em Moçambique esteve assente em 3 pilares:

a)      O Estado colonial português;

b)      O capital estrangeiro representado pelas companhias e

c)      O capital mineiro sul-africano.

A instalação de companhias em Moçambique foi uma imposição colocada pela debilidade económica de Portugal.

Após a Conferência de Berlim de 1884/5, Portugal empenhou-se mais na missão de conquista e subjugou finalmente os Estados militares. Em 1886 os portugueses subjugaram sucessivamente Massangano (1886), Macanga (1889), Tete, Zumbo, Maganja da Costa e outros.

Em 1888 o Governo português nomeou uma comissão para estudar as reformas a introduzir nos prazos. O relatório produzido aconselhava que se fizesse de Moçambique uma colónia de plantação e propunha que fosse mantido o sistema de prazos para incrementar o sistema de plantações e a cobrança de uma parte do mussoco em trabalho.

Com base no relatório, em 18 de Novembro de 1890, António Enes publicou um decreto que introduzia a obrigatoriedade de se pagar uma parte do mussoco em trabalho.

Com este decreto, António Enes reeditava os prazos, o que aliado à modernização do mussoco, foi um atractivo ao capital internacional para a Zambézia. Deste modo, o período posterior foi marcado pela coexistência entre o capital e os mecanismos pré-capitalistas, expressos no prazo.

A legislação de 1890 deu origem à formação de sociedades por acções, as companhias. A estas o Estado português transferiu os encargos da administração como forma de aliciar e minimizar as despesas. Existiram em Moçambique dois tipos de Companhias: Majestáticas e arrendatárias.

Após a Conferência de Berlim, o governo Português, instalou o sistema de administracão directa, antencedido de campanhas de pacificação e a instalação do Aparelho do Estado colonial.

No fim do século XIX, os mais activos representantes no novo colonialismo português em Moçambique foram: Aires d’Ornelas, Freire de Andrade, Caldas Xavier, António Enes, Mouzinho de Albuquerque, Paiva de Andrade e outros. Uma das características do Sistema Colonial Português foi a “política do indígenato” que tinha como objectivo criar condições para perpetuar a colonização e garantir a exportação e exploração da mão-de-obra barata.

Depois da pacificação de Moçambique, o Estado colonial português montou o seu sistema de administração directa cujo objectivo era a exploração da mão-de-obra para plantações, comercialização dos produtos do campesinato e exportação da matéria-prima para a metrópole. Para se atingir esse objectivo foram publicados vários decretos, regulamentos e outras determinações legais. Toda a legislação publicada até 1930 era para humilhar os indigenas que eram vistos como força do trabalho barato.

Em 1894, um decreto substituia a pena de prisão dos “indigenas” nascidos no Ultramar (Angola, Moçambique, Guíne, Cabo Verde e São-Tomé e Princípe) pelo trabalho correccional de 15 dias à um ano. Eram considerados indigenas todos aqueles que eram nascidos no Ultramar, de pai e mãe indígena.

De uma forma geral, foram três formas que conjugadas deram origem ao fenómeno da exploração imperialistas em Moçambique: O Estado colonial português, o capital internacional expresso nas companhias e o capital mineiro sul-africano.

A exploração imperialista em Moçambique teve que se basear no capital internacional (capital estrangeiro não português) devido a debilidade económica e financeira de Portugal, pois em 1891, tinha entrado numa crise económica, bancarrota.

Em 1891, António Enes foi nomeado como Comissário régio de Moçambique, este defendia a necessidade da mudança no sistema da administração, insistindo na descentralização administrativa colonial na governação das colónias. Dizia ele que “é em Moçambique que Moçambique deve ser governado”. António Enes, também, é conhecido no seio dos historiadores como responsável do surgimento de Liceus, Escola do Estado Colonial. Por exemplo a Escola Secundária Francisco Manyanga em Maputo era chamada por Liceu António Enes.

Em 1895, no âmbito da estruturação administrativa, António Enes criou unidades administrativas especiais para os colonos designadas por concelhos. Por sua vez, os concelhos deviam ser substituídos por circunscrições civis ou comandos militares, nas zonas onde havia resistências da população indígena.

O ensino colonial em Moçambique estava dividido em ensino indígena e o ensino oficial. O ensino oficial destinava-se aos filhos dos colonos e assimilados.

O sistema colonial institucionalizou o ensino indígena que estava organizado em primário rudimentar, profissional e normal.

Em 1910, em Portugal, dá-se a queda da monarquia liberal e proclama-se a República. Em 1911, publicou-se a Nova Constituição da República, na qual recomendava a descentralização das províncias ultramarinas.

Pela Nova constituição de 1911, é criado o Ministério das Colónias em Lisboa, assim foi abandonado o termo “províncias ultramarinas” e passou-se a usar a expressão colónias de Moçambique, Angola, Cabo Verde e outras.

Os aparelhos repressivos criados foram: administração, exército, polícia, tribunais, prisões e outros cujo objectivo era garantir pelo uso da violência a disponibilidade de mão-de-obra que era feito através de recenseamento da população, pagamento de impostos, uso de cartões de trabalho, uso da caderneta de indígena.

O Estado Colonial português em Moçambique foi montado para servir os interesses do Capital Internacional. Toda a legislação publicada entre finais de século XIX e 1930 era um modelo que tratava os moçambicanos como indígenas (povo africano) e trabalhadores forçados. Em suma, pode-se concluir que o Estado Colonial usou mais os Aparelhos repressivos e menos os aparelhos ideológicos.

 

 

 

 

 

 

Resumo

António Enes, é considerado “o pai do código do trabalho rural” de 1899 porque defendia a descentralização administrativa, a criação das circunscrições indígenas e a transformação das colónias em províncias ultramarinas.

A circunscrição indígena era uma unidade política destinada aos indígenas e mestiços enquanto os concelhos eram áreas destinadas para os colonos (europeus).

A montagem do Estado Colonial em Moçambique foi um processo dificil, devido as lutas de resistência contra a ocupação colonial. António Enes e Aires d’Ornelas foram às figuras que mais contribuiram para a montagem deste processo durante o Governo de Freire Andrade em Moçambique (1906-1910) na qual foi publicada a Reforma Administrativa de Moçambique. O seu autor foi Aires d’Ornelas, discípulo de António Enes.

Nesta reforma de 1907, Moçambique como província ficou dividida em cinco distritos: Lourenço Marques, Inhambane, Quelimane, Tete e Moçambique. Nessa altura Portugal ainda era uma monarquia. No mesmo ano foi introduzida à carreira administrativa sistemática em Moçambique, a luz desta legislação, os administradores coloniais eram em simultâneos juízes e deviam-se tornar também antropólogos armadores da organização social dos nativos, ou seja, precisavam ter conhecimento de usos, hábitos e costumes dos povos indígenas.

Outras instituições foram criadas em 1910, na ex. Lourenço Marques, como é o caso da Intendência dos Negócios Indígenas e Emigração cuja função era: a inventariação de mão-de-obra; julgar e punir todos aqueles que fugissem do trabalho forçado; fazer a gestão da força de trabalho e administrar a justiça.

A coordenação de todos esses momentos estava a cargo de Intendência dos Negócios Indígenas e Emigração e cada administrador era um delegado (o Curador) dessa organização. O Curador tinha como função dirigir e controlar os “nativos” moçambicanos na África do Sul.

Portugal exercia a administração directa nas suas colónias, ou seja, a estrutura administrativa vinha de Portugal (Governador, administradores, chefes de localidade e do posto). O chefe de posto controlavam os chefes africanos locais, designado por régulos. O régulo tinha funções ambíguas, pois era o protector do povo (indígena) e em simultâneo prestava contas à metrópole. As funções do régulo eram: Colectar impostos; controlar o processo de recrutamento da força de trabalho para as plantações; dirigir o trabalho forçado; proteger o povo; assegurar o controlo da produção e julgar os casos de pequena instância (milandos).

 

AS COMPANHIAS DE MOÇAMBIQUE

 

O decreto de 30 de Julho de 1890 autorizou a criação da Sociedade por acções para as companhias com capitais estrangeiros inglês, francês, alemão e sueco, porque Portugal estava mergulhado numa crise económica sem precedentes.

Foram criadas as Companhias Majestáticas de Moçambique (1891-1942) e do Niassa (1894-1929) e as Companhias Arrendatárias dos Prazos (Zambézia, Boror, Societé Madal. Sena Sugar Estates, etc.), nas quais os portugueses tinham o papel de agentes de autoridade.

As companhias majestáticas substituíam Portugal na administração do território, cunhavam moedas, emitiam selos, usavam os próprios exércitos, cobravam impostos aos indígenas, sub-arrendavam as terras à terceiros.

As companhias arrendatárias não tinham direitos amplos, reservando-se apenas a exploração de terra, a cobrança de impostos de palhota e de mussoco, sub-arrendamento de terra à terceiros sem direitos militares.

A companhia do Niassa, no Norte do país, era responsável pelas actuais província de Cabo Delgado e Niassa, a Companhia de Moçambique actuava nas actuais províncias de Manica e Sofala. Portugal controlava a região Sul do Save (Maputo, Gaza e Inhambane) e no Norte, apenas a província de Nampula, devido a inferioridade de recursos humanos, o fraco poder económico e financeiro e a dependência do capital económico estrangeiro não português (nesse caso dependia de capitais inglês, francês, alemão e sueco que eram accionistas nas companhias majestáticas de Moçambique e do Niassa).

No periodo compreendido entre 1886 e 1930, o Estado colonial português foi uma ponta das baionetas, montado para servir diversos interesses do capital internacional não português, pois muitos moçambicanos reagiram neste processo através de migrações constantes à procura de lugares seguros, revoltas e sabotagens nas companhias, sobretudo na região centro e norte do país.

De uma forma geral, Portugal cedeu cerca de dois terço do território moçambicano ao investimento internacional não português, isto se deveu ao fraco poder económico e financeiro de Portugal.

As formas de exploração introduzidas pelo sistema colonial português em Moçambique foram: a prática obrigatória da monocultura, a introdução da lei de imposto e do trabalho forçado, o cultivo obrigatório do algodão, sobretudo na Companhia de Moçambique (Sofala e Manica).

1.      Companhia Majestática de Moçambique (1891-1942)

A origem da Companhia remota de 1878 quando Paiva de Andrade, oficial do exército português recebeu a concessão das minas e de madeira.

Em 1891, a companhia foi reconstituída como majestática e instalada em Manica e Sofala. A concessão foi de 50 anos pelo decreto de 17 de Maio de 1897 e que o período de exploração terminaria em 1942.

 

As formas de exploração na companhia de Moçambique foram:

§  Colecta de imposto – Mussoco e imposto da palhota;

§  Exploração mineira e construções de infra-estrituras – Estradas e caminhos de ferros no centro do país;

§  O trabalho forçado (chibalo);

§  Criação de plantações e cultivo obrigatório do algodão;

§  A política concessionaria de minas e terras para construção, transportes, agricultura, etc.

§  O pagamento de taxa no trânsito de mercadorias de e para a Rodésia;

§  O recenseamento colonial e o uso da caderneta de indígena permitiram a Companhia maior controlo da população e a obtenção de mais receitas resultantes da cobrança de impostos;

 

Em 1907 entrou em vigor o Regulamento Geral do Trabalho dos Indígenas no território da Companhia de Moçambique que tinha três aspectos fundamentais:

i.                    A instituição do trabalho forçado;

ii.                  Estabelecimento de um rigoroso sistema de controlo da força do trabalho. A companhia produzia documento de início e termo do contrato. Para complementar esta medida, em 1926 e 1927 entra em vigor a Caderneta de Identificação Indígena para indivíduos do sexo masculino com aparente ou provada idade de mais de 14 anos.

iii.                Interdição (proibia) o recrutamento de pessoas para serviços fora do território da companhia.  Todo indivíduo que tentasse fugir era punido por 20 meses de trabalho forçado sem nenhuma remuneração.

Essas medidas eram para minimar a escassez de mão-de-obra devido aos baixos salários, em consequências houve a fuga da maior parte da população activa para os países vizinhos; a adopção de nomes falsos, por parte dos camponeses; falta de mão-de-obra e a revolta Báruè em 1905 e 1917.

Para inverter o cenário, João Pery de Linde decidiu criar, em 1911, a Repartição do Trabalho Indígena (RTI), com a função de centralizar a procura e oferta de mão-de-obra, recrutando trabalhadores dos distritos de Moçambique, Tete e Zambézia e locais.

 

2.      Companhia Majestática do Niassa (1894-1929)

No Norte de Moçambique foi explorado por uma companhia privilegiada e abarcava as actuais províncias de Cabo Delgado e do Niassa.

Foi criada em 1891 por um grupo financeiro português que teve uma carta de exploração de 25 anos. Nos anos 1892 e 1893, devido as dificuldades financeiras foi vendida aos franceses e ingleses, a partir de 1894 dá-se o início das actividades económicas, com sede em Lisboa e depois passou para Londres.

De 1891 à 1929, a Companhia do Niassa esteve nas mãos de vários grupos financeiros, nesta parcela do país, reinou a instabilidade governativa desde a sua criação porque os confrontos com os reinos locais foram severos. Os grupos financeiros destruiram as sociedades e reinos locais o que motivou o despovoamento do Niassa e Cabo Delgado. Outro factor foi devido a exportação de mão-de-obra para o Sul do país, acompanhado de fome porque as pessoas não tinham tempo para a actividades agrícolas.

As formas de exploração desses grupos financeiros eram: O imposto de palhota (1898); o recrutamento de mão-de-obra para as minas da África do Sul e Rodésia (1899); a emissão de selos; o comércio das armas de fogo; o mussoco pago em trabalho efectivo; transportes de cargas a longa distância; o monopólio das taxas aduaneiras e alfandegárias, etc.

Os principais mercados dos produtos de exportação eram Zanzibar, França e Holanda.

A decadência da Companhia do Niassa está relacionada com a fuga de mão-de-obra para os países vizinhos (Tanganhica e Niassalândia); a política de imposto para gente sem dinheiro. Por isso em 1929, António Salazar não renovou, a concessão, e a Companhia faliu.

 

3.      Os Prazos e a Companhia da Zambézia

Segundo António Enes seria prático “tomar as terras dos prazos mais rentáveis para a Coroa”.

No decreto de 1890 as terras da região Norte das províncias de Tete e Zambézia foram entregues a indivíduos e a empresas privadas. Assim foram criadas as Companhias Arrendatárias dos Prazos (Zambézia, Boror, Societé Madal). Paiva de Andrade foi concedido 100 mil hectares na companhia da Zambézia.

Em 1924, três tipos de mão-de-obra foram utilizados nos prazos: adolescentes, homens e mulheres para o corte de sisal e transporte de mercadorias.

 

4.      O Sul e o Trabalho Migratório

Antes de início do trabalho migratório na região Sul existia o Estado de Gaza, Reinos Maputo, Zixaxa, Tembe, Nhaca, Moamba e outros.

Em 1880, os Estados do Sul de Moçambique eram ainda independentes do colonialismo português, mas havia dois que eram dominantes: O Estado de Gaza, com a capital em Mossurize e o Estado de Maputo, no Sul da baía de Lourenço Marques que se entendia da cadeia dos Libombos até a Costa Índica.

Em 1891 são introduzidos em Lourenço Marques os primeiros regulamentos de trabalho para os indígenas para evitar a entrada de africanos desempregados na cidade.

O Sul de Moçambique, comparativamente as outras regiões do país, apresenta um nível de desenvolvimento significativo devido a sua proximidade com a África do Sul.

As dificuldades financeiras constituem uma das razões objectivas que levaram Portugal a ceder as partes de Moçambique ao investimento estrangeiro feito pelas companhias como o direito de construir e explorar portos e vias de comunicações (estradas e abertura de caminhos-de-ferro), etc.

No âmbito da exploração colonial portuguesa, o Sul de Moçambique ficou reservatório de mão-de-obra para as minas da África do Sul. O governo colonial rendia dívisas com esse negócio.

A partir de 1867, iniciou a migração de mão-de-obra para as minas e plantações na África do Sul, Portugal sentiu necessidade de regular este sector, por isso rubricou vários acordos que permitiam a saída voluntária dos trabalhadores com o governo de Natal em 1867 e  com o de Cabo em 1875.

Em 1897, o governador colonial de Moçambique assinou com o governo de Transvaal, um estatuto que estabelecia a função do Curador, cujo titular tinha como objectivo controlar os nativos de Moçambique na África do Sul. Foi no mesmo ano que se criou WENELA (Witwatersrand Native Labour Association).

Em 1901, o recrutamento de trabalhadores moçambicanos foi interrupido devido a guerra anglo-boer (1899-1902) e mais de 50 mil moçambicanos perderam emprego. A partir dessa altura WENELA passa monopolizar o recrutamento no Sul de Moçambique entre 1901 à 1965.

 

Em 1909, foi oficialmente assinada primeira convenção entre Moçambique e Transvaal e o recrutamento de mão-de-obra. A segunda convenção foi em 1928. Estas convenções estabeleciam o seguinte:

i)                    A garantia de que 50% do tráfego da “zona de competência” do Rand devia passar pelo Porto de Lourenço Marques;

ii)                  O monopólio de recrutamento estava reservado a WENELA;

iii)                Havia um sistema de pagamento diferido de salário, mas numa base voluntária;

iv)                A possibilidade de governo colonial cobrar impostos nas minas

v)                  O período de contrato era de 12 meses, para renovação, o trabalhador devia voltar para Moçambique ficar seis (6) meses, em cada contrato;

vi)                Estabelecia um sistema de pagamento diferido obrigatório, nos termos do qual uma parte de salários era entregue à Curadoria e pago aos trabalhadores depois do seu regresso a Moçambique;

vii)              Estipulava o número de mineiros moçambicanos fosse reduzido para 80 mil até 1933. Este ano seria de encerramento de qualquer contrato.

O monopólio da WENELA foi quebrado em 1965, com o surgimento de três (3) outras agências recrutadoras de trabalhadores para a África do Sul de Capital português, nomeadamente: Atlas, Camon e Algos. Entretento, a WENELA continuava a recrutar a maior proporção de força de trabalhadores moçambicanos.

As consequências do trabalho migratório foram:

§  Monetarização da economia no Sul de Moçambique, com a introdução da Libra esterlina;

§  Aumento da rede comercial no Sul do país;

§  Redução da mão-de-obra no Sul do país devido à migração para os países vizinhos e

§  Readaptação de certas instituições familiares e sociais (lobolo) em função salarial.

 

 

 

Questionário

1.      Indique as figuras representativas dos portugueses nos finais do século XIX, em Moçambique.

2.      Depois da pacificação de Moçambique, o Estado colonial português montou o seu sistema de administração directa.

a)     O que entendes por uma administração directa?

b)     Qual era objectivo de Portugal?

3.      Qual é o significado do termo “indígena”?

4.      Identifique as três formas conjugadas que deram origem ao fenómeno da exploração imperialistas em Moçambique.

5.      Por que é que Portugal cedeu 2/3 (dois terço) do país para o Capital estrangeiro não português, nos finais do século XIX?

6.      Como é que estava organizado o ensino colonial português em África?

7.      Como era o sistema colonial institucionalizado no ensino indígena?

8.      Por que é que António Enes, é considerado “o pai do código do trabalho rural” de 1899?

9.      Identifique as figuras que contribuiram para a montagem do sistema colonial em Moçambique no Governo de Freire Andrade em Moçambique (1906-1910).

10.  Quando é que se deu a queda da monarquia em Portugal?

11.  Em 1910, em. Lourenço Marques surgiu a Intendência dos Negócios Indígenas e Emigração.

a)     Qual era função desta instituição?

b)     Qual era a tarefa de Curador?

c)     Qual era a função de um régulo?

12.  O que é que preconizava a constituição de 1911?

13.  Identifique os instrumentos (aparelhos) repressivos que eram usados pelos portugueses em Moçambique?

14.  Quais são as diferenças entre as companhias majestáticas e arrendatárias? Identifique-as.

15.  Indique as formas de exploração introduzidas pelo sistema colonial português em Moçambique.

16.  Em 1907 entrou em vigor o Regulamento Geral do Trabalho dos Indígenas no território da Companhia de Moçambique.

a)      Indique as três deliberações que entraram em vigor?

b)      Qual era a idade masculina para adquirir a caderneta de indígena?

17.  O monopólio da WENELA foi quebrado em 1965, com o surgimento de três (3) outras agências recrutadoras de trabalhadores para a África do Sul de Capital português.

a)     Indique-as.

b)     Qual é o significado da sigla WENELA e a sua função?

c)     Indique as consequências do trabalho migratório no Sul de Moçambique.

d)    Em 1909, foi oficialmente assinada primeira convenção entre Moçambique e Transvaal e o recrutamento de mão-de-obra. A segunda convenção foi em 1928. Identifique as resoluções estabelecidas nessas convenções.

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