MOÇAMBIQUE: Montagem do Aparelho e economia colonial
MOÇAMBIQUE
ENTRE 1890-1930: A MONTAGEM DO APARELHO E DA ECONOMIA COLONIAL
Caracteríticas:
§ Prestação
de serviços;
§ Domínio
do capital estrangeiro não português;
§ Criação
das companhias majestáticas e concessionárias;
§ Construção
de portos e caminhos-de-ferro;
§ Montagem
do aparelho do Estado e economia colonial;
§ Criação
da WENELA
§ Início
da migração da população moçambicana da região Sul do país para a África do Sul
(nas minas e plantações) e o domínio do moeda libra esterlina.
A MONTAGEM DO ESTADO
COLONIAL PORTUGUÊS
A montagem do
Estado colonial português teve como principais figuras:
1. António Enes
- Comissário-régio de Moçambique desde 1895, mentor do Estado Colonial
Português em Moçambique. Criou, em 1895, no então distrito de Lourenço Marques,
a circunscrição indígena dividida em
regedorias, onde vivia a população
indígena. Também, criou os Concelhos
subdivididas em freguesias onde
viviam os colonos (europeus). Ainda, introduziu o Código de Trabalho Rural em
1899;
2. Aires de Ornelas
- Ministro da marinha e responsável pelas colónias publicou, em 1907, a Reforma
Administrativa de Moçambique. No âmbito desta reforma foi criada a Secretaria
dos Negócios Indígenas e, em 1910, a Intendência dos Negócios Indígenas e
Emigração, um departamento especializado na inventariação, catalogação, e
distribuição da mão-de-obra para dentro e fora de Moçambique.
3. Freire de Andrade
– foi Governador geral de Moçambique entre 1906 e 1910 defendia que a única
educação a dar ao negro seria aquela que fizesse dele um trabalhador.
Em 1907, durante o governo de Freire de
Andrade foi introduzida a carreira administrativa sistemática. Esta lei
atribuía aos administradores amplos poderes para o governo da população
indígena e, por isso, eram-lhes exigidos o conhecimento sobre usos e costumes
indígenas e a prática de serviço no interior.
Os postos administrativos eram unidades
políticas de base asseguradas pelos régulos. O régulo era o elo-de-ligação
entre a população de base e os portugueses, e tinha como funções:
a) Controlar o movimento do regulado;
b) Cobrança de impostos (mussoco e
palhota);
c) Recenseamento da mão-de-obra;
d) Proibir o fabrico de bebidas
alcoólicas.
O Estado colonial não se limitou a
legislar sobre a obrigação moral e legal de os nativos trabalharem. Organizou
seus aparelhos repressivos (administração, exército, polícia, tribunais e
prisões), com a função de garantir, pela violência, a disponibilidade da força
de trabalho.
Após a Conferência de Berlim, Portugal
lançou-se no processo de destruição das unidades políticas de Moçambique,
destacando dois momentos principais: a ocupação militar e a instalação dos
Aparelhos do Estado Colonial.
1.
A
Ocupação militar (As campanhas de pacificação)
O período de ocupação
colonial divide-se em três partes:
§ As
campanhas ocorridas entre Lourenço Marques até Pungué realizadas nos sertões de
Lourenço Marques, Inhambane e Sofala.
§ As
campanhas em território do Vale do Zambeze e zonas limítrofes.
§ As
campanhas ocorridas entre Vale do Zambeze e o rio Rovuma.
2.
A
Instalação dos Aparelhos do Estado Colonial
Em 1907, durante o
governo de Freire de Andrade, verifica-se uma reorganização administrativa da
colónia de Moçambique, sob direcção de Aires de d’Ornelas, militar e político
português que se destacou nas resistências em Marracuene e Coolela, passando a
ser constituída por cinco (5) distritos. Os cinco distritos passam a ser Lourenço Marques, Inhambane, Tete e
Quelimane e Moçambique.
Perante a ocupação
colonial, num processo que durou mais de duas décadas (1886-1920), os
moçambicanos resistiram para defender a sua soberania, independência e valores culturais.
Utilizaram como forma de luta o confronto directo, a aliança ou a diplomacia.
O CÓDIGO DO TRABALHO
CORRECCIONAL E A ECONOMIA COLONIAL EM MOÇAMBIQUE
O
Código do Trabalho Correccional
Até 1890 vigoraram em Moçambique os
princípios da “assimilação”, não havendo distinção entre penas para “indígenas”
e para “não indígenas”. A pena de prisão era aplicada tanto para os “indígenas”
como para os “não indígenas”, o que para os defensores do colonialismo, era
inaceitável.
Para os teóricos do colonialismo, após a
extinção da condição de “liberto”, as relações de trabalho baseavam-se no
princípio da “liberdade de trabalho”, que dizia: “doravante ninguém tem a
obrigação de trabalhar”. Por outras palavras: permitia-se ao “indígena” a
“liberdade de continuar a viver no Estado selvagem”.
Neste contexto, em 1894, Portugal
iniciou a publicação de leis visando a construção das infraestruturas do Estado
colonial e o enraizamento da filosofia governativa e dos princípios
administrativos desse Estado, servindo as necessidades do capital
internacional.
1894 – publicado um decreto que
substituía a pena de prisão pela pena de trabalho correccional. O trabalho correccional foi
reinstituído pelos códigos de trabalho rural de 1899, 1911, 1914 e 1926,
passando a ser uma punição específica para os “indígenas”.
(...) Todos os indígenas das províncias ultramarinas
portuguesas são sujeitos à obrigação moral e legal, de procurar adquirir pelo
trabalho os meios que lhes faltem, de substituir e de melhorar a própria
condição social. Têm plena liberdade de escolher o modo de cumprir essa
obrigação, mas, se não cumprem de modo algum, a autoridade pode impor-lhes o
seu cumprimento. Essa exigência legal.
A transformação de explicitava a função
do Estado colonial português: servir o capital. Moçambique numa colónia de
produção foi acompanhada de dois pressupostos:
·
As colónias deviam
produzir matéria-primas Código do trabalho
rural
·
Os produtores dessas
matérias-primas pertencem às raças inferiores e, como membros das raças
inferiores, deviam trabalhar para as raças superiores.
A Economia Colonial em
Moçambique
A exploração das colónias portuguesas
aconteceu num contexto específico em que Portugal não era potência capitalista,
mas conseguiu ser potência colonial. Assim, foi através do apadrinhamento
concedido pelo grande capital internacional e de um complexo jogo de concessões
e de alianças tácticas com as diversas potências coloniais que Portugal levou a
cabo a conquista e ocupação, bem como a exploração de suas riquezas.
Assim, o Estado colonial português
surgiu como mediador entre o imperialismo na caça do sobre lucro colonial e os
recursos humanos e naturais de Moçambique. Com efeito, Portugal cedeu dois
terços do território moçambicano às companhias, recebendo uma parte dos lucros
e autorizou o recrutamento nas áreas sob seu controlo, o Estado cobrando taxas
de recrutamento às companhias autorizadas a efectuá-lo.
Portanto, a exploração colonial em
Moçambique esteve assente em 3 pilares:
a) O
Estado colonial português;
b) O
capital estrangeiro representado pelas companhias e
c) O
capital mineiro sul-africano.
A
instalação de companhias em Moçambique foi uma imposição colocada pela
debilidade económica de Portugal.
Após
a Conferência de Berlim de 1884/5, Portugal empenhou-se mais na missão de
conquista e subjugou finalmente os Estados militares. Em 1886 os portugueses
subjugaram sucessivamente Massangano (1886), Macanga (1889), Tete, Zumbo,
Maganja da Costa e outros.
Em
1888 o Governo português nomeou uma comissão para estudar as reformas a
introduzir nos prazos. O relatório produzido aconselhava que se fizesse de
Moçambique uma colónia de plantação e propunha que fosse mantido o sistema de
prazos para incrementar o sistema de plantações e a cobrança de uma parte do
mussoco em trabalho.
Com
base no relatório, em 18 de Novembro de 1890, António Enes publicou um decreto
que introduzia a obrigatoriedade de se pagar uma parte do mussoco em trabalho.
Com
este decreto, António Enes reeditava os prazos, o que aliado à modernização do
mussoco, foi um atractivo ao capital internacional para a Zambézia. Deste modo,
o período posterior foi marcado pela coexistência entre o capital e os
mecanismos pré-capitalistas, expressos no prazo.
A
legislação de 1890 deu origem à formação de sociedades por acções, as
companhias. A estas o Estado português transferiu os encargos da administração
como forma de aliciar e minimizar as despesas. Existiram em Moçambique dois
tipos de Companhias: Majestáticas e arrendatárias.
Após a Conferência de Berlim, o governo
Português, instalou o sistema de administracão directa, antencedido de
campanhas de pacificação e a instalação do Aparelho do Estado colonial.
No fim do século XIX, os mais activos
representantes no novo colonialismo português em Moçambique foram: Aires
d’Ornelas, Freire de Andrade, Caldas Xavier, António Enes, Mouzinho de
Albuquerque, Paiva de Andrade e outros. Uma das características do Sistema
Colonial Português foi a “política do indígenato” que tinha como objectivo
criar condições para perpetuar a colonização e garantir a exportação e
exploração da mão-de-obra barata.
Depois da pacificação de Moçambique, o
Estado colonial português montou o seu sistema de administração directa cujo
objectivo era a exploração da mão-de-obra para plantações, comercialização dos
produtos do campesinato e exportação da matéria-prima para a metrópole. Para se
atingir esse objectivo foram publicados vários decretos, regulamentos e outras
determinações legais. Toda a legislação publicada até 1930 era para humilhar os
indigenas que eram vistos como força do trabalho barato.
Em 1894, um decreto substituia a pena de
prisão dos “indigenas” nascidos no Ultramar (Angola, Moçambique, Guíne, Cabo
Verde e São-Tomé e Princípe) pelo trabalho correccional de 15 dias à um ano.
Eram considerados indigenas todos aqueles que eram nascidos no Ultramar, de pai
e mãe indígena.
De uma forma geral, foram três formas
que conjugadas deram origem ao fenómeno da exploração imperialistas em
Moçambique: O Estado colonial português, o capital internacional expresso nas
companhias e o capital mineiro sul-africano.
A exploração imperialista em Moçambique
teve que se basear no capital internacional (capital estrangeiro não português)
devido a debilidade económica e financeira de Portugal, pois em 1891, tinha
entrado numa crise económica, bancarrota.
Em 1891, António Enes foi nomeado como
Comissário régio de Moçambique, este defendia a necessidade da mudança no
sistema da administração, insistindo na descentralização administrativa
colonial na governação das colónias. Dizia ele que “é em Moçambique que Moçambique
deve ser governado”. António Enes, também, é conhecido no seio dos
historiadores como responsável do surgimento de Liceus, Escola do Estado
Colonial. Por exemplo a Escola Secundária Francisco Manyanga em Maputo era
chamada por Liceu António Enes.
Em 1895, no âmbito da estruturação
administrativa, António Enes criou unidades administrativas especiais para os
colonos designadas por concelhos. Por sua vez, os concelhos deviam ser
substituídos por circunscrições civis ou comandos militares, nas zonas onde
havia resistências da população indígena.
O ensino colonial em Moçambique estava
dividido em ensino indígena e o ensino oficial. O ensino oficial destinava-se
aos filhos dos colonos e assimilados.
O sistema colonial institucionalizou o
ensino indígena que estava organizado em primário rudimentar, profissional e
normal.
Em 1910, em Portugal, dá-se a queda da
monarquia liberal e proclama-se a República. Em 1911, publicou-se a Nova
Constituição da República, na qual recomendava a descentralização das províncias
ultramarinas.
Pela Nova constituição de 1911, é criado
o Ministério das Colónias em Lisboa, assim foi abandonado o termo “províncias
ultramarinas” e passou-se a usar a expressão colónias de Moçambique, Angola,
Cabo Verde e outras.
Os aparelhos
repressivos criados foram: administração,
exército, polícia, tribunais, prisões e outros cujo objectivo era garantir
pelo uso da violência a disponibilidade de mão-de-obra que era feito através de
recenseamento da população, pagamento de impostos, uso de cartões de trabalho,
uso da caderneta de indígena.
O Estado Colonial português em
Moçambique foi montado para servir os interesses do Capital Internacional. Toda
a legislação publicada entre finais de século XIX e 1930 era um modelo que
tratava os moçambicanos como indígenas (povo africano) e trabalhadores
forçados. Em suma, pode-se concluir que o Estado Colonial usou mais os
Aparelhos repressivos e menos os aparelhos ideológicos.
Resumo
António Enes, é considerado “o pai do
código do trabalho rural” de 1899 porque defendia a descentralização
administrativa, a criação das circunscrições indígenas e a transformação das
colónias em províncias ultramarinas.
A circunscrição indígena era uma unidade
política destinada aos indígenas e mestiços enquanto os concelhos eram áreas
destinadas para os colonos (europeus).
A montagem do Estado Colonial em
Moçambique foi um processo dificil, devido as lutas de resistência contra a
ocupação colonial. António Enes e Aires d’Ornelas foram às figuras que mais
contribuiram para a montagem deste processo durante o Governo de Freire Andrade
em Moçambique (1906-1910) na qual foi publicada a Reforma Administrativa de Moçambique. O seu autor foi Aires
d’Ornelas, discípulo de António Enes.
Nesta reforma de 1907, Moçambique como
província ficou dividida em cinco distritos: Lourenço Marques, Inhambane,
Quelimane, Tete e Moçambique. Nessa altura Portugal ainda era uma monarquia. No
mesmo ano foi introduzida à carreira administrativa sistemática em Moçambique,
a luz desta legislação, os administradores
coloniais eram em simultâneos juízes
e deviam-se tornar também antropólogos
armadores da organização social dos nativos, ou seja, precisavam ter conhecimento de usos, hábitos e costumes dos povos
indígenas.
Outras instituições foram criadas em
1910, na ex. Lourenço Marques, como é o caso da Intendência dos Negócios Indígenas e Emigração cuja função era: a
inventariação de mão-de-obra; julgar e punir todos aqueles que fugissem do
trabalho forçado; fazer a gestão da força de trabalho e administrar a justiça.
A coordenação de todos esses momentos
estava a cargo de Intendência dos
Negócios Indígenas e Emigração e cada administrador era um delegado (o Curador)
dessa organização. O Curador tinha como função dirigir e controlar os “nativos”
moçambicanos na África do Sul.
Portugal exercia a administração directa
nas suas colónias, ou seja, a estrutura administrativa vinha de Portugal
(Governador, administradores, chefes de localidade e do posto). O chefe de
posto controlavam os chefes africanos locais, designado por régulos. O régulo
tinha funções ambíguas, pois era o protector do povo (indígena) e em simultâneo
prestava contas à metrópole. As funções
do régulo eram: Colectar impostos; controlar o processo de recrutamento da
força de trabalho para as plantações; dirigir o trabalho forçado; proteger o
povo; assegurar o controlo da produção e julgar os casos de pequena instância
(milandos).
AS COMPANHIAS DE
MOÇAMBIQUE
O decreto de 30 de Julho de 1890 autorizou
a criação da Sociedade por acções para as companhias com capitais estrangeiros
inglês, francês, alemão e sueco, porque Portugal estava mergulhado numa crise
económica sem precedentes.
Foram criadas as Companhias Majestáticas
de Moçambique (1891-1942) e do Niassa (1894-1929) e as Companhias Arrendatárias
dos Prazos (Zambézia, Boror, Societé Madal. Sena Sugar Estates, etc.), nas
quais os portugueses tinham o papel de agentes de autoridade.
As
companhias majestáticas substituíam Portugal
na administração do território, cunhavam moedas, emitiam selos, usavam os
próprios exércitos, cobravam impostos aos indígenas, sub-arrendavam as terras à
terceiros.
As
companhias arrendatárias não tinham direitos
amplos, reservando-se apenas a exploração de terra, a cobrança de impostos de
palhota e de mussoco, sub-arrendamento de terra à terceiros sem direitos
militares.
A companhia do Niassa, no Norte do país,
era responsável pelas actuais província de Cabo Delgado e Niassa, a Companhia de
Moçambique actuava nas actuais províncias de Manica e Sofala. Portugal
controlava a região Sul do Save (Maputo, Gaza e Inhambane) e no Norte, apenas a
província de Nampula, devido a inferioridade de recursos humanos, o fraco poder
económico e financeiro e a dependência do capital económico estrangeiro não
português (nesse caso dependia de capitais inglês, francês, alemão e sueco que
eram accionistas nas companhias majestáticas de Moçambique e do Niassa).
No periodo compreendido entre 1886 e
1930, o Estado colonial português foi uma ponta das baionetas, montado para
servir diversos interesses do capital internacional não português, pois muitos
moçambicanos reagiram neste processo através de migrações constantes à procura
de lugares seguros, revoltas e sabotagens nas companhias, sobretudo na região
centro e norte do país.
De uma forma geral, Portugal cedeu cerca
de dois terço do território moçambicano ao investimento internacional não
português, isto se deveu ao fraco poder económico e financeiro de Portugal.
As formas de exploração introduzidas
pelo sistema colonial português em Moçambique foram: a prática obrigatória da
monocultura, a introdução da lei de imposto e do trabalho forçado, o cultivo
obrigatório do algodão, sobretudo na Companhia de Moçambique (Sofala e Manica).
1. Companhia Majestática de Moçambique (1891-1942)
A origem da Companhia remota de 1878 quando Paiva de Andrade, oficial do
exército português recebeu a concessão das minas e de madeira.
Em 1891, a companhia foi reconstituída como majestática e instalada em
Manica e Sofala. A concessão foi de 50 anos pelo decreto de 17 de Maio de 1897
e que o período de exploração terminaria em 1942.
As formas de exploração na companhia de Moçambique foram:
§ Colecta de imposto – Mussoco e imposto da palhota;
§ Exploração mineira e construções de infra-estrituras –
Estradas e caminhos de ferros no centro do país;
§ O trabalho forçado (chibalo);
§ Criação de plantações e cultivo obrigatório do
algodão;
§ A política concessionaria de minas e terras para
construção, transportes, agricultura, etc.
§ O pagamento de taxa no trânsito de mercadorias de e
para a Rodésia;
§ O recenseamento colonial e o uso da caderneta de
indígena permitiram a Companhia maior controlo da população e a obtenção de
mais receitas resultantes da cobrança de impostos;
Em 1907 entrou em vigor o Regulamento Geral do Trabalho dos Indígenas no
território da Companhia de Moçambique que tinha três aspectos fundamentais:
i.
A instituição do trabalho forçado;
ii.
Estabelecimento de um rigoroso sistema de controlo da força do trabalho. A
companhia produzia documento de início e termo do contrato. Para complementar
esta medida, em 1926 e 1927 entra em vigor a Caderneta de Identificação
Indígena para indivíduos do sexo masculino com aparente ou provada idade de
mais de 14 anos.
iii.
Interdição (proibia) o recrutamento de pessoas para serviços fora do
território da companhia. Todo indivíduo
que tentasse fugir era punido por 20 meses de trabalho forçado sem nenhuma
remuneração.
Essas medidas eram para minimar a escassez de mão-de-obra devido aos baixos
salários, em consequências houve a fuga da maior parte da população activa para
os países vizinhos; a adopção de nomes falsos, por parte dos camponeses; falta
de mão-de-obra e a revolta Báruè em 1905 e 1917.
Para inverter o cenário, João Pery de Linde decidiu criar, em 1911, a
Repartição do Trabalho Indígena (RTI), com a função de centralizar a procura e
oferta de mão-de-obra, recrutando trabalhadores dos distritos de Moçambique,
Tete e Zambézia e locais.
2. Companhia Majestática do Niassa (1894-1929)
No Norte de Moçambique foi explorado por uma companhia privilegiada e
abarcava as actuais províncias de Cabo Delgado e do Niassa.
Foi criada em 1891 por um grupo financeiro português que teve uma carta de
exploração de 25 anos. Nos anos 1892 e 1893, devido as dificuldades financeiras
foi vendida aos franceses e ingleses, a partir de 1894 dá-se o início das
actividades económicas, com sede em Lisboa e depois passou para Londres.
De 1891 à 1929, a Companhia do Niassa esteve nas mãos de vários grupos
financeiros, nesta parcela do país, reinou a instabilidade governativa desde a
sua criação porque os confrontos com os reinos locais foram severos. Os grupos
financeiros destruiram as sociedades e reinos locais o que motivou o
despovoamento do Niassa e Cabo Delgado. Outro factor foi devido a exportação de
mão-de-obra para o Sul do país, acompanhado de fome porque as pessoas não
tinham tempo para a actividades agrícolas.
As formas de exploração desses grupos financeiros eram: O imposto de
palhota (1898); o recrutamento de mão-de-obra para as minas da África do Sul e
Rodésia (1899); a emissão de selos; o comércio das armas de fogo; o mussoco
pago em trabalho efectivo; transportes de cargas a longa distância; o monopólio
das taxas aduaneiras e alfandegárias, etc.
Os principais mercados dos produtos de exportação eram Zanzibar, França e
Holanda.
A decadência da Companhia do Niassa está relacionada com a fuga de
mão-de-obra para os países vizinhos (Tanganhica e Niassalândia); a política de
imposto para gente sem dinheiro. Por isso em 1929, António Salazar não renovou,
a concessão, e a Companhia faliu.
3. Os Prazos e a Companhia da Zambézia
Segundo António Enes seria prático “tomar as terras dos prazos mais
rentáveis para a Coroa”.
No decreto de 1890 as terras da região Norte das províncias de Tete e
Zambézia foram entregues a indivíduos e a empresas privadas. Assim foram
criadas as Companhias Arrendatárias dos Prazos
(Zambézia, Boror, Societé Madal). Paiva de Andrade foi concedido 100 mil
hectares na companhia da Zambézia.
Em 1924, três tipos de mão-de-obra foram utilizados nos prazos:
adolescentes, homens e mulheres para o corte de sisal e transporte de
mercadorias.
4. O Sul e o Trabalho Migratório
Antes de início do trabalho migratório na região Sul existia o Estado de
Gaza, Reinos Maputo, Zixaxa, Tembe, Nhaca, Moamba e outros.
Em 1880, os Estados do Sul de Moçambique eram ainda independentes do
colonialismo português, mas havia dois que eram dominantes: O Estado de Gaza,
com a capital em Mossurize e o Estado de Maputo, no Sul da baía de Lourenço
Marques que se entendia da cadeia dos Libombos até a Costa Índica.
Em 1891 são introduzidos em Lourenço Marques os primeiros regulamentos de
trabalho para os indígenas para evitar a entrada de africanos desempregados na
cidade.
O Sul de Moçambique, comparativamente as outras regiões do país, apresenta
um nível de desenvolvimento significativo devido a sua proximidade com a África
do Sul.
As dificuldades financeiras constituem uma das razões objectivas que
levaram Portugal a ceder as partes de Moçambique ao investimento estrangeiro
feito pelas companhias como o direito de construir e explorar portos e vias de
comunicações (estradas e abertura de caminhos-de-ferro), etc.
No âmbito da exploração colonial portuguesa, o Sul de Moçambique ficou
reservatório de mão-de-obra para as minas da África do Sul. O governo colonial
rendia dívisas com esse negócio.
A partir de 1867, iniciou a migração de mão-de-obra para as minas e
plantações na África do Sul, Portugal sentiu necessidade de regular este
sector, por isso rubricou vários acordos que permitiam a saída voluntária dos
trabalhadores com o governo de Natal em 1867 e
com o de Cabo em 1875.
Em 1897, o governador colonial de Moçambique assinou com o governo de
Transvaal, um estatuto que estabelecia a função do Curador, cujo titular tinha
como objectivo controlar os nativos de Moçambique na África do Sul. Foi no
mesmo ano que se criou WENELA
(Witwatersrand Native Labour Association).
Em 1901, o recrutamento de trabalhadores moçambicanos foi interrupido
devido a guerra anglo-boer (1899-1902) e mais de 50 mil moçambicanos perderam
emprego. A partir dessa altura WENELA passa monopolizar o recrutamento no Sul
de Moçambique entre 1901 à 1965.
Em 1909, foi oficialmente assinada primeira
convenção entre Moçambique e Transvaal e o recrutamento de mão-de-obra. A segunda convenção foi em 1928. Estas
convenções estabeleciam o seguinte:
i)
A garantia de que 50% do tráfego da “zona de competência” do Rand devia
passar pelo Porto de Lourenço Marques;
ii)
O monopólio de recrutamento estava reservado a WENELA;
iii)
Havia um sistema de pagamento diferido de salário, mas numa base
voluntária;
iv)
A possibilidade de governo colonial cobrar impostos nas minas
v)
O período de contrato era de 12 meses, para renovação, o trabalhador devia
voltar para Moçambique ficar seis (6) meses, em cada contrato;
vi)
Estabelecia um sistema de pagamento diferido obrigatório, nos termos do
qual uma parte de salários era entregue à Curadoria e pago aos trabalhadores
depois do seu regresso a Moçambique;
vii)
Estipulava o número de mineiros moçambicanos fosse reduzido para 80 mil até
1933. Este ano seria de encerramento de qualquer contrato.
O monopólio da WENELA foi quebrado em 1965, com o surgimento de três (3)
outras agências recrutadoras de trabalhadores para a África do Sul de Capital
português, nomeadamente: Atlas, Camon e
Algos. Entretento, a WENELA continuava a recrutar a maior proporção de
força de trabalhadores moçambicanos.
As consequências do trabalho migratório foram:
§ Monetarização da economia no Sul de Moçambique, com a
introdução da Libra esterlina;
§ Aumento da rede comercial no Sul do país;
§ Redução da mão-de-obra no Sul do país devido à
migração para os países vizinhos e
§ Readaptação de certas instituições familiares e
sociais (lobolo) em função salarial.
Questionário
1.
Indique
as figuras representativas dos portugueses nos finais do século XIX, em
Moçambique.
2.
Depois
da pacificação de Moçambique, o Estado colonial português montou o seu sistema
de administração directa.
a)
O
que entendes por uma administração directa?
b)
Qual
era objectivo de Portugal?
3.
Qual
é o significado do termo “indígena”?
4.
Identifique
as três formas conjugadas que deram origem ao fenómeno da exploração
imperialistas em Moçambique.
5.
Por
que é que Portugal cedeu 2/3 (dois terço) do país para o Capital estrangeiro
não português, nos finais do século XIX?
6.
Como
é que estava organizado o ensino colonial português em África?
7.
Como
era o sistema colonial institucionalizado no ensino indígena?
8.
Por
que é que António Enes, é considerado “o pai do código do trabalho rural” de
1899?
9.
Identifique
as figuras que contribuiram para a montagem do sistema colonial em Moçambique
no Governo de Freire Andrade em Moçambique (1906-1910).
10.
Quando
é que se deu a queda da monarquia em Portugal?
11.
Em
1910, em. Lourenço Marques surgiu a Intendência
dos Negócios Indígenas e Emigração.
a)
Qual
era função desta instituição?
b)
Qual
era a tarefa de Curador?
c)
Qual
era a função de um régulo?
12.
O
que é que preconizava a constituição de 1911?
13.
Identifique
os instrumentos (aparelhos) repressivos que eram usados pelos portugueses em
Moçambique?
14.
Quais
são as diferenças entre as companhias majestáticas e arrendatárias? Identifique-as.
15.
Indique
as formas de exploração introduzidas pelo sistema colonial português em
Moçambique.
16. Em
1907 entrou em vigor o Regulamento Geral do Trabalho dos Indígenas no
território da Companhia de Moçambique.
a) Indique as três
deliberações que entraram em vigor?
b)
Qual
era a idade masculina para adquirir a caderneta de indígena?
17.
O monopólio da WENELA foi quebrado em 1965, com o
surgimento de três (3) outras agências recrutadoras de trabalhadores para a
África do Sul de Capital português.
a)
Indique-as.
b)
Qual é o significado da sigla WENELA e a sua função?
c)
Indique
as consequências do trabalho migratório no Sul de Moçambique.
d)
Em 1909, foi oficialmente assinada primeira convenção entre Moçambique e
Transvaal e o recrutamento de mão-de-obra. A segunda convenção foi em 1928. Identifique as resoluções estabelecidas nessas
convenções.
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